É possível deduzir no IRS as despesas de alojamento de um estudante deslocado?

A resposta é: sim! É possível deduzir no IRS as despesas de alojamento de um estudante deslocado. Para isso, o estudante deverá ter menos de 25 anos e estar inscrito numa instituição de ensino superior portuguesa, a mais de 50kms da residência do agregado familiar.


O benefício fiscal corresponde a 30% dos encargos, com as rendas até 300€ por ano. O estudante deverá celebrar um contrato de arrendamento (ou subarrendamento) como Estudante Deslocado e exigir a emissão do recibo de renda eletrónico ou fatura-recibo de renda. No portal das finanças, a fatura-recibo deve ser associada ao setor da “Educação”.

Após a celebração do contrato, o estudante deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através do Portal das Finanças, a sua condição de Estudante Deslocado – indicando a freguesia de residência do agregado familiar e o período de tempo em que estará deslocado. O período de tempo de um estudante deslocado não poderá ser superior a 12 meses e esta comunicação deve ser feita todos os anos.

A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza mais informação acerca de arrendamento a estudante deslocado que pode ser uma boa ajuda.

 

Fonte: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/estudantes_deslocados_eletronico.pdf 

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