O trabalho temporário como resposta à imprevisibilidade das empresas

Nos últimos anos, temos assistido a um aumento da imprevisibilidade em diversos setores. As empresas e os seus funcionários são confrontados com a necessidade de serem resilientes, flexíveis e capazes de se adaptarem a mudanças constantes.

O trabalho temporário é uma ferramenta de gestão de recursos humanos importante para as empresas que procuram suprir necessidades pontuais de mão de obra e responder à imprevisibilidade dos mercados. Através do trabalho temporário, é possível ajustar a capacidade produtiva das empresas de acordo com as oscilações e necessidades do mercado, além de oferecer redução de custos, otimização de tempo, liquidez financeira e suporte legal.

O recurso ao trabalho temporário pode acontecer por diferentes motivos, nomeadamente:

  • Tarefas precisamente definidas e não duradouras,
  • Restruturação de processos ou das estruturas empresariais,
  • Acréscimos pontuais de produção,
  • Substituição de baixas médicas,
  • Licenças parentais,
  • Resposta a atividades sazonais,
  • Vacatura de postos de trabalho, entre outros.

Aos colaboradores, o trabalho temporário oferece a oportunidade de reintegração no mercado de trabalho, mesmo que de forma temporária, podendo desencadear outras oportunidades de caráter permanente. Por meio de um contrato de trabalho temporário, o colaborador estabelece um vínculo contratual fundamental para assegurar os direitos no decorrer da contratação e a proteção social após o término do contrato.

É responsabilidade das empresas selecionar fornecedores de serviços de trabalho temporário que sejam legalmente habilitados para esse fim.

Atendendo à corresponsabilização que a lei impõe à empresa que utiliza trabalho temporário, é fundamental que a seleção do prestador de serviços seja criteriosa. É necessário assegurar que este cumpre os requisitos legais para o exercício da atividade e que proporciona aos colaboradores temporários condições semelhantes aos colaboradores permanentes, no que diz respeito a direitos e deveres.

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) mantém o Registo Nacional das Empresas de Trabalho Temporário atualizado e disponível online para acesso público.

A Ditame exerce a atividade com a sua constituição jurídica GRHUA – Empresa de Trabalho Temporário e Gestão de Recursos Humanos, Lda, que possui alvará nº 303, desde 2000 e reúne os requisitos legais exigidos, nomeadamente:

  • Idoneidade;
  • Estrutura organizativa adequada;
  • Situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
  • Denominação social que inclua a designação "trabalho temporário";
  • Caução a favor do IEFP que garante a responsabilidade pelo pagamento das remunerações e demais encargos com os trabalhadores temporários;
  • Diretor Técnico com habilitações e experiência na área de recursos humanos superior ao exigido;
  • Seguro de responsabilidade civil e de acidentes de trabalho.

Na Ditame, a gestão dos clientes e dos colaboradores é feita por um consultor especializado, que garante o acompanhamento de todo o processo de gestão de trabalhadores temporários, nomeadamente recrutamento, seleção, coordenação dos procedimentos, gestão administrativa, apoio jurídico, pagamento de remunerações e apoio na recolocação dos colaboradores quando os contratos terminam.

Conte connosco para recorrer à gestão de trabalho temporário. Somos uma empresa portuguesa, legalmente autorizada para o exercício da atividade, cujo alvará tem 23 anos. Temos experiência de trabalho com vários setores da indústria e serviços, no setor público e privado.

Temos escritórios em Lisboa, Porto e Aveiro. Contacte-nos para mais informações: 213 404 602 (Lisboa) • 221 201 431 (Porto) • 234 100 001 (Aveiro

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