Existem vários complementos ao salário e podem fazer a diferença no seu rendimento – descubra quais são os mais comuns e o que diz a lei.
Isenção de horário
Dispensa os trabalhadores de cumprir um horário fixo, e geralmente, pressupõe um aumento do período normal de trabalho.
No mínimo, o colaborador deve cumprir 7 horas de trabalho por dia ou 35 horas por semana. No máximo, o colaborador não deve exceder 10 horas de trabalho por dia ou 10 horas semanais de trabalho extra.
É importante realçar que a isenção de horário não pode afetar o direito a dias de descanso, feriados ou o descanso diário do colaborador.
Diuturnidades
São um extra ao ordenado que gratificam a antiguidade do trabalhador numa determinada categoria profissional sem possibilidade de promoção. Porém, se o trabalhador já receber mais do que o estabelecido na tabela para a sua categoria profissional, não tem direito às diuturnidades.
Descontos
Está sujeita a IRS e a desconto para a Segurança Social.
Subsídio de alimentação
Esta prestação não é obrigatória, podendo ser substituída pelo fornecimento de alimentação pela entidade empregadora (por exemplo em empresas que possuam refeitório).
Como funciona?
É pago consoante o número de dias trabalhados. Apesar de a lei só definir um valor para o setor público, este serve, por norma, como referência para o setor privado. Os valores do subsídio de alimentação em 2024 são, por dia, de 6€, se o modo de pagamento for em numerário, e de 9.60€, se for pago em cartão.
Descontos
Só fica sujeito a descontos se ultrapassar os valores diários de referência.
Subsídio de deslocação
Ao abrigo da lei, se um colaborador tiver de se deslocar por motivos profissionais, a entidade patronal deverá compensar as despesas da viagem através do subsídio de deslocação.
Descontos
Este subsídio está sujeito a IRS e a desconto para a Segurança Social se exceder os valores definidos por lei:
Subsídio de turno
Destina-se a turnos de trabalho realizados entre as 22h e as 7h do dia seguinte. De acordo com o artigo 266º do Código de Trabalho, o subsídio tem o valor de um “acréscimo de 25% relativamente ao pagamento de trabalho equivalente prestado durante o dia”.
Gratificações e Prémios
São caracterizadas por serem pontuais e por dependerem de fatores externos ao colaborador, por exemplo, prémio anual pelos lucros alcançados pela empresa, comissão sobre a percentagem de vendas realizadas, prémio de produtividade, entre outros.
Descontos
Estão sujeitos a IRS, mas só estão sujeitos a desconto para a Segurança Social se estiverem consagrados no contrato de trabalho.
Cheque-infância
Tem como objetivo ajudar nas despesas de educação das crianças, por exemplo o pagamento da mensalidade da creche. Destina-se a colaboradores com filhos ou dependentes até aos sete anos.
Não existe um valor fixo, a entidade patronal decide o valor a atribuir.
Cheque Educação
Destina-se despesas relacionadas com crianças e jovens dependentes entre os 7 e os 25 anos. O valor fica sujeito a IRS.
Em suma, para além do aspeto financeiro, estes benefícios representam um impacto significativo no seu bem-estar e satisfação, tanto no seu cargo atual, quanto para novas oportunidades.
Fique atento às nossas redes sociais e esteja a par de todas as novidades:
➡️Siga a nossa página no LinkedIn