Mudança de curso no secundário

É no ensino secundário que o aluno começa a definir o seu futuro quando toma a decisão sobre qual área escolher para seguir os estudos, mas esta escolha nem sempre é simples e pode não corresponder às expectativas do aluno.

O pedido para mudar de curso no secundário pode ser feito pelo encarregado de educação ou pelo aluno, caso seja maior de idade.

A data aconselhada para realizar o pedido, no caso dos alunos do 10.º e do 11.º ano, é até ao final do 1.º período letivo, no entanto a data limite é até ao 5.º dia útil do 2.º período letivo e a alteração pode ser concedida na condição de que exista vaga nas turmas constituídas. Para os 11.º anos esta alteração leva a que o aluno volte ao 10.º ano para iniciar uma área/ um ciclo de estudos diferente.

Os alunos do 12.º ano que, no final do ano letivo, pretendam realizar exames nacionais ou provas de equivalência à frequência de disciplinas não incluídas no seu plano de estudos, devem solicitar a mudança do curso até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo.

Pode consultar mais sobre mudar de curso no secundário no Artigo 17.º - Transferência e Mudança de Curso, do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril.

Fonte: https://dre.pt/application/conteudo/115093805

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