Conheça os benefícios do IRS Jovem

O IRS Jovem é um regime destinado a jovens que começam a receber rendimentos de trabalho dependente, pela primeira vez, depois de concluírem um determinado ciclo de estudos, e vigora por um período de 5 anos.

Qual o benefício fiscal?
Os jovens abrangidos pelo IRS Jovem têm isenção de IRS, em 2024, de:

  • 50% no primeiro ano, com limite de 6 005,38€ (12,5 x IAS);
  • 40% no segundo ano, com limite de 4 804,30€ (10 x IAS);
  • 30% nos terceiro e quarto anos, com limite de 3 603,23€ (7,5 x IAS);
  • 20% no quinto ano, com limite de 2 402,15€ (5 x IAS).
    Nota: Estes valores consideram o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de 480,43 euros.

O Orçamento de Estado de 2024 prevê o aumento dos descontos e a alteração dos rendimentos para o próximo ano:

  • 100 % no primeiro ano, com o limite de 20 370,40€ (40xIAS);
  • 75% no segundo ano, com o limite de 15 277,80€ (30xIAS);
  • 50% no terceiro ano e quarto anos, com o limite de 10 185,20€ (20xIAS);
  • 25% no quinto ano, com o limite de 5 092,60€ (10xIAS).
    Nota: Estes valores consideram o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de 509,26 euros.

Quais as condições de acesso?
Para poder usufruir deste regime são necessários os seguintes requisitos:

  • Idade compreendida ente 18 e 26 anos, que tenha concluído um ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (secundário);
  • Idade até 30 anos, que tenha concluído um ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações (doutoramento);
  • Obtenham rendimentos de trabalho dependente (Categoria A);
  • Não sejam considerados dependentes.

O que é que isto significa na prática?
Na prática pode-se dar uma das seguintes situações:
1. O contribuinte paga menos IRS (ou mesmo nada), no caso de “dever” dinheiro ao Fisco no acerto de contas;
2. O contribuinte recebe mais de reembolso depois da entrega da declaração de IRS.

Resumindo sobre o IRS Jovem
O IRS Jovem aplica-se a jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos que começam a receber rendimentos após concluir um ciclo de estudos. No primeiro ano a considerar, não se aplica o ano em que os jovens concluem o ciclo de estudos, permitindo assim beneficiar de uma isenção fiscal para um ano inteiro de rendimentos. Em caso de dúvidas, consulte a informação disponível no Portal das Finanças. Pode, também, ler mais sobre o assunto no Guia IRS Jovemdo Doutor Finanças.

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